Para a minha formação enquanto homem e enquanto jurista deram o seu contributo diversos professores que serviram o país como Ministros do Estado Novo, exceptuando o caso do Dr. Rui Pena que foi o Ministro da Reforma Administrativa após o 25 de Abril.
Assim como quem não quer a coisa, mas com muito orgulho recordo os professores Adriano Moreira, António da Mota Veiga, Inocêncio Galvão Telles e José João Gonçalves Proença, como tendo em comum o facto de haverem sido titulares e pastas ministeriais no consolado do professor Oliveira Salazar. Privei com eles tempo suficiente para perceber que o facto de terem sido ministros constituía apenas o reconhecimento da sua competência profissional e a sua dedicação à causa pública. Curiosamente em circunstâncias muito diversas acabei por ouvir de todos um desabafo que hoje me faz sorrir: diziam eles que a sua saída do governo tinha sido um alívio para a família, porque do ponto de vista económico estavam a perder dinheiro!
Se quisermos perder algum tempo com essa tarefa, podemos ver que todos eles retomaram as suas brilhantes carreiras académicas e profissionais como se tivessem feito uma pausa para um café.
Claro está que entendo perfeitamente que ser Ministro é uma actividade temporária e que portanto há que ganhar a vida quando se cessa funções.
Já tenho alguma dificuldade em entender que agora o facto de alguém ter sido Ministro funcione como uma espécie de abra cadabra, palavra mágica que dá acesso à fortuna.
À vossa consideração deixo abaixo a redacção do art. 335º do Código Penal, norma que tipifica o crime de Tráfico de Influência e com isto me calo:
“Artigo 335.º - Tráfico de influência
Quem obtiver, sem que lhe seja devida, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou a sua promessa, para, abusando da sua influência, conseguir de entidade pública decisão ilegal sobre encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções ou outros benefícios é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”
1 comentário:
Amigo.
Sabe muito bem como as coisas se fazem.
A alta corrupção movimenta milhões de qualquer moeda, e efémeros poderes que alimentam egos empobrecidos.
As leis são feitas para serem litigadas. As leis da economia permitem métodos engenhosos de alteração da realidade.
Há advogados eminentes e economistas de mérito que se degladiam nos bastidores. E o dinheiro, os cargos superiores, as influências, fluem como cogumelos em mata fechada e húmida.
Não há como provar nada. A teia é muito densa e quando alguém se chiba, é sempre de e para pessoal menor.
Um abraço de amigo
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