Aquilo que parecia ser apenas mais um pequeno caso, sem qualquer significado ou interesse dignos de destaque, acabou por se tranformar num caso invulgar que julgo merecedor de relato.
O meu cliente, J.H, encontrava-se acusado do roubo de dois telemoveis, algures na zona ribeirinha de Lisboa em meados de Novembro de 2003. Desde o primeiro momento que JH me declarou a sua inocencia, embora a vítima do roubo, C., tivesse fornecido à policia em 2005 quando prestou declarações a matrícula d eum carro pertencente a JH e que segundo C foi aquele que o casal de assaltantes utilizou na fuga.
A primeira nota está precisamente neste ponto de só JH ter sido encontrado e acusado posteriormente a partir da matrícula do carro enquanto a mulher que participara no roubo continuava por identificar e trazer ao processo .
Ainda a propósito da matrícula do carro e da sua posse, diga-se que o veículo não estava registado a favor de JH, mas ainda em nome do stand vendedor, ele que o reconhecimento feito pelo meu cliente de que o carro era seu contrariou/contrariava a informação constante do Registo Automóvel.
J.H contou-me que naquele dia se encontrava a recuperar de um acidente de trabalho que sofrera em Setembro de 2003, acidente esse que lhe afectou a coluna vertebral e consequentemente a sua mobilidade, só tendo tido alta da seguradora em meados de Janeiro de 2004. Pedi-lhe naturalmente que arranjasse qualquer documento que provasse esta situação, tendo ele arranjado uma declaração da seguradora com a descrição do tempo da baixa que ofereci na primeira sessão do julgamente em 10/01/08.
Quando J.H negou a prática do roubo e apresentou o seu alibi fiquei com a nítida sensação de que o colectivo de juízes não tinha acreditado naquilo que ouvira e preparei-me para o que pudesse suceder a seguir com os depoimentos do ofendido e das testemunhas de acusação...
Surpreendemente, C não sabia o que estava ali a fazer, não se recordando de ter sido assaltado, de ter apresentado queixa, de ter ido à polícia prestar declarações e entregar o apontamente que fizera da matrícula do carro dos assaltantos, enfim estava completamente em branco!...De facto C acabou por dizer que tinha sofrido um acidente de viação que lhe afectara gravemente a memória, sendo certo que estava a ser acompanhado clinicamente para ver se recuperava e dessa forma poderia concluir os estudos.
Aquele que podia relatar o sucedido, descrevendo a actuação dos assaltantes e reconhecer J.H era agora um pobre rapaz desmemoriado, cujo depoimento em tribunal valera zero.
Seguiu-se-lhe na cadeira das testemunhas A, o dono do stand que vendera o carro a J.H, o qual confirmou o negócio e desta forma a versão de J.H nesta parte. Depois surgiu J.L, dono de um estabelecimento de compra e venda de objectos usados, o qual havia adquirido os dois telemoveis de C. Também este não se lembrava de nada relacionado com os factos, mas conseguiu convencer o Colectivo de juízes que teria no seu arquivo o registo da compra dos objectos, devidamente acompanhado pela fotocópia do Bilhete de Identidade da pessoa que os vendera.
O tribunal, desesperado perante o vazio da prova, ordenou que J.L voltasse daí a uma semana e trouxesse consigo os tais documentos.
Foi assim que em 17/01/08 me preparei para a segunda sessão de um caso onde o ministério público havia saído da primeira sessão com uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhum...
J.L apresentou-se desta vez extremamente arrogante, roçando mesmo a má educação para com um juíz num diálogo digno de uma discussão de café, mas impróprio para uma sala de audiencias. Afinal de contas J.L não tinha qualquer registo daquela compra e atribuiu a falha ao facto de poder ter comprado os telemoveis na Feira da Ladra, o que motivou a reprovação do tribunal e a intervenção de um dos juízes que fez notar a J.L a sua incorrecção para com todos os presentes ao ter provocado a continuação de um julgamento que podia ter sido concluído logo no primeiro dia.
Por fim depôs R, titular de uma conta bancária utilizada para alguns carregamentos dos telemóveis. R apresentou-se como o proprietário de um estabelecimento comercial onde é possivel efectuar carregamentos de telemóveis, não se recordando de nada relacionado com os factos.
No final desta trapalhada o minsterio publico acabou por reconhecer que não tinha sido feita qualquer prova de ter J.H cometido o crime de que estava acusado.
Nas minhas alegações aconselhei a todos a leitura do livro "De Profundis" de José Cardoso Pires, para que se apercebessem do drama que é perder a memória e depois o processo da sua recuperação.
Com poucos considerandos rematei pedindo a absolvição de J.H, única decisão admissivel para um caso tão patético.
Lá estarei para ouvir ler o Acordão no próximo dia 24 de Janeiro e disso aqui darei conta.