domingo, 29 de junho de 2008

Aquela varanda

Olho para a varanda e de repente vejo-te debruçada nela a atirares-me as chaves dentro de um saco todo dobrado. Sim, és tu quem me sorri e me acena, fugindo rapidamente para dentro de casa. Apanho o saco. Desdobro-o enquanto caminho, mas volto a parar para ler o que escreveste num pedaço de papel. Além do porta-chaves tinhas também colocado no saco todo dobrado um pedaço de papel onde escreveste com a tua inconfundível caligrafia redonda "não venhas antes das 23h. Sobe apenas quando a luz do meu quarto estiver acesa. Adoro-te". Olho de novo para a varanda e ela está fechada, porque a casa está em obras e encontra-se desabitada há vários meses, continuo a subir a rua em direcção ao largo e às memórias de um tempo que vivemos sofregamente como dois adolescentes que éramos. Resolvi atravessar a rua para me sentar num poial quase fronteiro à varanda e ali permaneci a olhar fixamente para ela, enquanto o pensamento recuava algumas décadas atrás.
De repente, é como se estivesse a passar um filme no qual fomos protagonistas, argumentistas e realizadores, mas que eu agora unilateralmente acabo de repôr em exibição no ecrã da minha memória. Devido a essa acumulação de funções consigo até recordar-me do teu perfume "variations" de Carven. Relembro ainda a banda sonora, invariavelmente composta por dois ou três a LP's/albuns que enfiava debaixo do braço e levava comigo. No filme estávamos tão próximos como hoje estamos distantes. A poeira dos dias foi-se acumulando sobre as nossas vidas, colocando entre nós uma espécie de tempestade de areia no nosso deserto de emoções.
Oxalá tenhas na tua memória um espaço onde tenhas guardado o nosso filme. Bem, vou-me deixar de nostalgias piegas, pois ainda tenho um pedaço de rua para subir até ao largo.

sábado, 21 de junho de 2008

Assim devia ser sempre

Há alguns meses patrocinei os interesses de RG na sua qualidade de assistente/ofendido, num caso de ofensas à integridade física simples e injurias, protagonizado por pai e filho no parque de estacionamento de uma grande superficie e, tendo por pano de fundo um lugar para parquear. O resultado inicial desse julgamento foi parcialmente satisfatório para o meu cliente, pois um dos arguidos foi condenado pelas injurias, tanto criminal, como civilmente, enquanto o outro foi absolvido, apesar da matéria de facto provada apontar o contrário.

Colocou-se então, a questão de recorrer dessa sentença que visivelmente havia concluido o seu silogismo judiciário sem respeitar os factos que estavam provados, parecendo que o recurso seria uma espécie de imperativo de consciencia para a reposição da verdade e da justiça.

Porém, não foi apenas a consciencia ou a razão a determinar a resposta a tal questão, mas sim o factor custas judiciais...

Trocando por miúdos, RG já havia desembolsado 192 euros para pagar a taxa de justiça criminal devida pela sua constituição de assistente, a indemnização arbitrada pelas injurias era apenas um quarto do montante global peticionado e isso trazia implicações nas custas finais pelo chamado decaimento.

Agora para recorrer RG teria de pagar de novo 192 euros de taxa de justiça criminal, liquidação esta que, deveria ser feita simultaneamente à entrega do requerimento de motivações de interposição de recurso.

Apesar da sua situação pessoal lhe permitir essa dispesa (RG é inspector bancário), acabámos ambos por concluir que a sentença não iria ser sindicada, sendo certo que RG se considerava satisfeito com aquela meia vitória.

Poucos dias depois da tomada desta decisão recebo a notificação das motivações do MP que para minha surpresa e satisfação atacou a sentença como nós queriamos, apontando os vicios que a minha análise tinha detectado!

Com agrado acompanhei o MP na argumentação, explanando detalhadamente todas as anomalias que a decisão exibia e que o tribunal da relação de Lisboa, corrigiria, intervenção processual esta que não acarreta qualquer pagamento de taxa de justiça.

Chegou agora, o Acórdão que decidiu o recurso, dando provimento ao mesmo através da condenação criminal e civil do arguido inicialmente absolvido pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples.

Ora, neste caso o ministério público exemplarmente na defesa do Estado de Direito contribuindo decisivamente para que se fizesse justiça.

O problema é que este caso foi uma excepção ao seu comportamento habitual.

E depois ainda dizem que a justiça é acessivel a todos e que ninguém é afastado dos tribunais por razões económicas: se até um inspector bancário faz contas à vida antes de recorrer num caso de pequena relevancia criminal, o que será dos outros que mal têm dinheiro para ir sobrevivendo?...

quarta-feira, 18 de junho de 2008

e desta lembram-se?...

Sempre que tinha oportunidade para isso, esta música entrava no alinhamento da festa e é mais uma das muitas músicas que me acompanham até hoje.
Permitam que vos chame a atenção para a voz do senhor Ian Gillan, ao tempo vocalista dos Deep Purple, que anos mais tarde seria substituido por David Coverdale, que posteriormente fundaria os whitesnake. Os agudos que ele alcança nesta gravação de estudio eram repetidos ao vivo, o que mostra de facto a qualidade do sujeito.
Fiquem então com Child in Time dos eternos Deep Purple e digam de vossa justiça!

Child In Time - Deep Purple

sexta-feira, 13 de junho de 2008

O homem que não era um, era tantos

A História prega-nos partidas e rasteiras que nos obrigam a constantes avisos aos mais distraídos, que é como quem diz aos que não sabem a verdade dos factos. Hoje, 13 de Junho é feriado municipal em Lisboa, porque num dia como este, mas no ano de 1231 morreu em Pádua Fernando de Bolhões, que usava na ordem de Francisco de Assis o nome de António. Sucede que, primeiro equívoco comemora-se a data da sua morte em Pádua e não a do seu nascimento em Lisboa, facto este ocorrido a 15 de Agosto de 1195 no local onde actualmente se encontra a Igreja que lhe é dedicada.
Lisboa continua a transformar-se na noite de 12 para 13 de Junho sobretudo nos velhos bairros onde ano após ano os arraias são a forma adoptada para a celebração popular feita de excessos. Porém, segundo equívoco o Padroeiro de Lisboa não é Sto António, mas sim S. Vicente e isto desde 1173, ou seja, anteriormente ao nascimento de Sto. António!...
Lamentável é a forma como os responsáveis políticos de Lisboa tratam a obra e a memória ainda bem viva/presente de um dos melhores filhos da cidade que nasceu nesta mesma data, mas em 1888 no nº 4 do Largo de S. Carlos, no coração da baixa Pombalina.
Esse homem foi baptizado como Fernando António Nogueira Pessoa, sua identidade civil. Simplesmente ele não era um, era tantos que libertou do fundo da sua alma, Charles Robert Anon, H. M. F. Lecher e Alexander Search, ainda em Durban e Alberto Caeiro, Álvaro de Campos, Ricardo Reis, Bernardo Soares já em Lisboa.
Espero que os mais fervorosos crentes não me levem a mal de englobar este Pessoa que também era António na efeméride do Sto. que há muito é disputado entre Lisboa e Pádua. Ao menos este meu Sto. António é exclusivamente de Lisboa e nenhuma outra terra o reclama para si, sendo que também morreu novo tal como o outro.
Na impossibilidade de o convidar para beber uma bica no Martinho ou na Brasileira, recordo-lhe, meu caro Fernando um dos poemas que o seu génio nos deixou e quero agradecer-lhe por isso:
Hoje de manhã saí muito cedo

Hoje de manhã saí muito cedo,
Por ter acordado ainda mais cedo
E não ter nada que quisesse fazer...

Não sabia que caminho tomar
Mas o vento soprava forte, varria para um lado,
E segui o caminho para onde o vento me soprava nas costas.

Assim tem sido sempre a minha vida, e
Assim quero que possa ser sempre --
Vou onde o vento me leva e não me
Sinto pensar.

Alberto Caeiro

sexta-feira, 6 de junho de 2008

O sabor amargo da vitória

Devido a coincidência de agendamento das deligências para o mesmo dia, assisti à audiência de cúmulo jurídico e depois à leitura da decisão do mesmo enquanto aguardava que o julgamento em que ia participar e também enquanto o acórdão desse caso não era lido pelo colectivo de juízes de uma certa Vara Criminal de Lisboa.
Estava em causa naquele cúmulo de terminar a pena única / unitária que o arguido teria de cumprir pela prática de nove crimes de violação, cinco de roubo, dois de ameaças e um sequestro cometidos entre Junho e Dezembro de 2002 e pelos quais já havia sido condenado em três processos autónomos numa pena de 12 anos, noutra de 8 anos e meio e ainda numa outra de 8 anos.
Logo no início da audiência o juíz presidente referiu que o sumatório das penas dos vários crimes totalizava 47 anos de prisão, o que ultrapassava em 22 anos o limite máximo admitido na nossa lei penal. Ficavam assim traçados os limites da pena única / unitária entre os 8 e os 25 anos de prisão.
Devo adiantar que ao ouvir o discurso do arguido tinha preparado para aquela ocasião fiquei com a ideia de que ele estaria a pensar que as recentes alterações do código de processo penal o podiam beneficiar e isto porque ele já se encontrava preso desde 13 de Janeiro de 2003, ou seja, há mais de 5 anos que é o actual limite até ao qual uma pena de prisão pode ser suspensa na sua execução: o discurso dele resumia-se a um repetido apelo clemência dos juízes para que lhe dessem uma oportunidade, porque ele estava muito arrependido e sofria muito na prisão, fazendo também sofrer a sua mãe. Em momento algum teve uma palavra para as suas vitimas. No fundo fez ali a sua vitimização, invocando a sua juventude ao tempo (tinha 20 para 21 anos) e o facto absurdo de, segundo ele, aquele ter sido um período mau da sua vida...
Pois para minha surpresa o colectivo decidiu condená-lo na pena única de 17 anos de prisão, o que deu o ratio de um ano por cada crime praticado / cometido, muito áquem dos 25 anos que podiam ter sido aplicados.
Mas a surpresa não terminaria aqui. A decisão do caso que dizia respeito ao meu cliente iria deixar-me de boca aberta de espanto e é isso que quero partilhar convosco: estando em causa um crime de coacção a funcionário e outro de ofenda à integridade física praticados num determinado recinto desportivo da capital, eis que o mesmo colectivo de juízes puniu o co-arguido do meu cliente com uma pena de 1 ano de prisão para cada um dos crimes, dando o seu cúmulo a pena única de 18 meses de prisão que foi suspensa na sua execução por igual período de tempo.
O meu cliente foi absolvido e naturalmente que fiquei satisfeito com o resultado. Todavia não consegui sequer esboçar um sorriso porque tinha assistido a algo verdadeiramente aberrante e que era a causa da tristeza que se apoderara de mim.
Para aquele trio de juizes a coacção de um funcionário e a ofensa à integridade física que se traduziram em alguém agarrar um agente da PSP, impedindo de actuar e depois de dar um soco no mesmo tem a mesma gravidade e merece a mesma censura do que uma violação, um roubo, uma ameaça e/ou um sequestro!!!...
Confesso-vos que demorei algum tempo a regressar à normalidade, mal tendo retorquido os agradecimentos, o abraço e o beijo afectuoso com que o meu cliente me recebeu à porta da sala daquela Vara Criminal de Lisboa.
Cá fora em pleno Chiado a voz de Freddy Mercuri entrava nos meus ouvidos: the show must go on!