Tenho amanhã as alegações num julgamento em que patrocino um electricista que segundo a pronúncia e a acusação particular foi agredido e injuriado por um médico de nacionalidade chinesa, traduzindo-se a agressão numa luxação do braço direito com ao nivel da articulação úmero/ombro, apresentando-se o clínico nas suas próprias palavras traduzidas por intérprete como um especialista em ossos.
A cena desenrolou-se no interior de uma moradia na qual o meu cliente executava uma empreitada da sua especialidade e onde foi procurado pelo médico que quis pessoalmente transmitir-lhe que o considerava despedido da subempreitada que estava a executar na sua residência. Não há/houve testemunhas oculares do incidente, tendo apenas um pintor que se encontrava no interior da moradia, ouvido algum burburinho, tendo visto quando chegou ao pé dos dois homens que o bom do electricista tinha o braço inutilizado/inerte e gritava com dores.
A versão do médico é algo fantasiosa, porque diz que limitou a desviar-se quando o outro tentava agarrá-lo para o pôr dali para fora.
Segundo ele, nessa altura o electricista terá caído na escada (local onde ambos se encontravam) e daí a lesão traumática sofrida.
De acordo com o meu cliente, quando pretendeu agarrar o médico, este num ápice desferiu um único golpe sobre a articulação do ombro com tal precisão que ficou logo com o braço perfeitamente "morto".
Enquanto o arguido nega a prática dos crimes o electricista defende a sua versão com a coerência própria de quem tem a verdade por parceira.
Por fim, procurou o prestigiado médico chinês demonstrar através do seu role de testemunhas que não faz mal a uma mosca, quanto mais a uma pessoa.
Devo confessar-vos que em 25 anos (é verdade, completados no passado dia 13 do currente!) de profissão nunca tinha visto uma coisa assim: um general médico da força aérea, um professor da universidade de Veneza, um professor do ISCTE, um engenheiro civil denomeada e um Juiz Conselheiro jubilado depuseram em abono das virtudes de carácter do Dr. W perante o silêncio dos presentes.
Ora, tão ilustres personalidades podem ter um enorme peso na nossa sociedade por obra e graça dos seus méritos e do prestígio que souberam granjear ao longo da vida, mas não podem felizmente branquear um comportamento merecedor de censura jurídico-penal!
Nas minhas alegações irei naturalmente dizer isto, exemplificando com alguns casos bem conhecidos como a amizade de Robert de Niro com o padrinho John Gotti ou a de Frank Sinatra com Sam Giancana e Lucky Luciano: a amizade dos dois artistas com os três mafiosos durou toda a vida, porque foram criados no mesmo bairro de Nova Iorque e os caminhos da vida não cortaram o seu relacionamento, mas isso não transformou os criminosos em pessoas respeitáveis!