segunda-feira, 28 de julho de 2008

Epílogo

E não é que o meu palpite estava certo? Acabo de chegar do tribunal onde ouvi o acórdão que considerou LS inimputável e determinou o seu internamento por um período de 3 anos, entrando na contagem do mesmo, todo o tempo que já leva detido. Por outras palavras, em Abril de 2010 LS sairá em liberdade desde que nessa altura se mostre controlado, o que foi admitido pela Dr. MR, como quase certo.
Ao contrário das sessões anteriores, desta vez o tribunal entendeu que a audiência era pública e, por isso, lá estava a sala bem composta por familiares, vizinhos e pela assistente que havia sido esfaqueada por LS.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Ignorância (Im)perdoável II

O caso promete ser interessante até ao seu desfecho e dia após dia sou confrontado com surpresas pouco esperadas.

Vem isto a propósito no que sucedeu no passado dia 17/07, quando por volta das 16 horas recebi por fax a notificação do relatório pericial elaborado na véspera pela sua autora a psiquiatra Dr. M.R, depois de o ler e reler não vi outra solução se não requerer de imediato também por fax a presença da perita médico-legal em tribunal para prestar esclarecimentos que me pareciam imprescindiveis para a total compreensão do seu relatório e também para responder concretamente ás questões colocadas pelo próprio tribunal, avançando desde logo que os esclarecimentos que pretendia teriam/tinham por base os tais quesitos que os Srs. Juízes haviam inviabilisado.

Dito e feito, cerca das 17 horas lá remeti por fax o requerimento assim elaborado à luz do art. 158 do Código de Processo Penal.

Admito que cheguei a pensar que esta minha reacção tão rápida viesse também a ter o mesmo resultado do requerimento anterior, ou seja, que viesse igualmente a ser indeferido, o que me obrigaria a ter de recorrer mais uma vez...

Porém, para minha agradável surpresa, em cima das 12 horas de 18/07 veio a resposta do tribunal e a Dr. M.R. foi convocada para estar presente no dia 22 pelas 10h a fim de prestar esclarecimentos nos termos da disposição legal que invocara.

Pois é, o tribunal trancou a porta, mas os termos do relatório pericial acabaram por abrir a janela para eu me poder movimentar num campo onde, sem falsas modéstias me sinto como peixe na água.

Percebi que, a utilidade do recurso que interpusera já era...simplesmente a possibilidade de ter a Dr. M.R. pessoalmente na sala de audiências era muito mais interessante para a estratégia que traçara, do que o resultado do recurso.

Os esclarecimentos foram prestados durante cerca de 2 horas, das quais 1h e 30 foram gastas por mim com uma bateria de perguntas que contribuiram para que no final da sessão o tribunal procedesse a uma alteração dos factos e admitisse a possibilidade de L.S sofrer de anomalia psíquica não ocasional, traduzida numa patologia da personalidade que, apesar de reconhecer o bem e o mal, o impediu, na altura dos factos de agir de acordo com a norma que lhe era exigida, sendo por isso, inimputável nos termos do nº 2 do art. 20 do Código Penal.
A leitura do acórdão será no próximo dia 28 do corrente, pelas 16h. A dúvida está no prazo do internamento, sendo o meu palpite três anos.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Welcome Back my friends

Era uma vez três virtuosos que se juntaram e usaram os respectivos apelidos para dar nome à Banda que aqui vos trago para meu e vosso deleite.
Podia ter escolhido outra música, mas optei por esta, porque era com ela que invariavelmente eu gostava de abrir as tais festas de garagem.
Era assim como que um aperitivo para o resto do alinhamento...

Ouçam bem o rapaz das teclas, um tal Kith Emerson e depois digam lá se isto não é música clássica!


Welcome Back My Friends - Emerson Lake and Palmer

Agora compreendo

Durante muitos anos fiz parte daquele número apreciável de leitores que não conseguiam/conseguem encontrar primeira causa ou justificação para o que fizeram, entre outros, Antero, Camilo e Hemingway.

Pensava eu que aqueles três génios da humanidade tinham num certo momento das suas vidas perdido por completo o controle de si mesmos, ou seja, tinham sido vencidos pela loucura.

Verifico agora que estava equivocado, quando se é esmagado pelo Destino, quando se grita “parem, por favor” e todos os ouvidos estão subitamente surdos, não há espaço nem tempo para que a vida prossiga com um mínimo de dignidade.
Encontraram-se com o desespero e não tiveram mais nada além de si próprios para travar o combate das suas vidas.
Não foi suficiente o seu génio, a sua reputação e a consideração que o publico lhes votava porque ao fim ao cabo foram consumidos pela solidão.
Agora que compreendo o que fizeram não me atrevo sequer a julgá-los moralmente porque eles sabiam muito bem o que faziam e loucos são aqueles que não respeitam o próximo!

É possível que Antero, Camilo e Hemingway tivessem concluído serem uma ilha isolada num mar revolto de contrariedades.
Perante tal conclusão e a inevitabilidade do isolamento acharam por bem ficar na sua ilha para sempre.

Agora compreendo e não lhes levo a mal.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Ignorância imperdoável - [ACTUALIZADO]

Represento há alguns meses os interesses de LS, pastor de profissão acusado de homicídio na forma tentada da mulher e de ofensas à integridade física da filha, mas considerado inimputável após perícias médico-legais realizadas na sequência da sua detenção.

Quando tudo parecia apontar para a leitura do acórdão eis que o colectivo de juízes entendeu ordenar a produção de prova complementar, mais propriamente a realização de nova perícia médico-legal a fim de esclarecer os Srs. Juízes se LS poderia ou não ter tido consciência da ilicitude dos seus actos no momento em que os praticou , solicitando agora ao perito forense que responda a partir dos relatórios feitos próximos dos factos e da avaliação actual do seu estado de saúde mental.

Recebi o despacho pelo correio e reagi ao mesmo, chamando a atenção para uma série assinalável de equívocos que o mesmo continha, concluindo pela formulação de quesitos que deveriam ser também respondidos pelo perito forense.
A minha reacção foi sobretudo devida ao facto do despacho revelar uma ignorância dos Srs. Juízes sobre o que é a inimputabilidade, a doença mental e como interpretar um relatório médico-legal.

Para meu espanto pretendem agora recuar no tempo até Abril de 2007, para que o psiquiatra diga se era possivel LS aperceber-se da ilicitude do que estava a fazer, fazendo apelo a um esquema esquisito de prognose póstuma quando, os peritos que inicialmente avaliaram LS concluíram ser ele inimputável!
Ccomo era previsível o juiz presidente indeferiu o meu requerimento, não aceitando que a defesa apresentasse requisitos para a prova complementar e só me restou recorrer deste despacho inibidor dos direitos do arguido.
Não percebem que o que está em causa é o momento preciso da acção, aquele no qual a pulsão para agredir outrem não podia ser contrariada/controlada porque lá estava a doença mental a destruir o sistema de travagem que normalmente actua nessas situações.


É perturbador ver juízes sem uma preparação adequada nesta área porque isso está bem evidenciado até na circunstância de não terem formulado quesitos com pés e cabeça mas apenas uma solicitação algo confusa em cinco perguntas reveladoras de um discurso pouco técnico.
Mais, é perturbador ver q LS está a evidenciar melhoras por força do internamento no hospital psiquiátrico e do tratamento adequado que lhe é ministrado e que isso possa ser confundido com o que era o seu quadro de saúde mental em Abril de 2007.


Entretanto, só no próximo dia 16 de Julho é que se irá realizar a nova perícia porque o perito tem estado de ferias e já houve a necessidade de realizar duas breves sessões de julgamento para impedir a caducidade da prova: um julgamento não pode estar interrompido/suspenso por mais que 30 dias, sob pena de ter de se repetir toda a prova!
Esta regra processual ficou de pé, apesar de existir hoje a gravação dos depoimentos em todas as salas de audiências e, por isso, não dá para perceber esta exigência formal...


Para que possam apreciar melhor este problema irei deixar em post quer o despacho, quer o meu requerimento e depois julguem um e outro como se fossem jurados.
Mal chegue ao escritório tratarei disso, ok?

*

O prometido é devido e aqui estou eu para vos mostrar os 2 documentos a que fiz referencia:









URGENTE



Tribunal da Comarca de "x"
xº Juízo
Processo nº x

Exmo Senhor Juiz de Direito

LS, arguido nos presentes autos, notificado do Despacho do Mmº. Juiz de Circulo exarado na acta da sessão de 21 de Maio de 2008, maxime quanto ao seu ponto III vem exercer os seus direitos de arguido nos termos e com os fundamentos seguintes:



Tal como se mostra ordenada a produção suplementar de prova pericial ou seja tendo sido formuladas por escrito as questões, que o tribunal pretende ver esclarecidas/clarificadas e a que o perito do IMLL responderá igualmente por escrito não tem o arguido outro meio de intervir que não seja o de apresentar também por escrito os seus quesitos.


Com a devida vénia e salvo melhor opinião, a ausência física do perito determina uma atenção redobrada na formulação das questões a esclarecer ou dos quesitos a responder, sendo certo que o contraditório fica minimizado a uma dimensão insignificante e é para se evitar um eventual “esclarecimento não esclarecedor” que ao defesa entende requerer que o Sr. Perito responda também às questões constantes do questionário anexo.


Junta: o mencionado



A D

O advogado,





Questionário



Responda ao Sr. Perito aos seguintes quesitos:


1 - O Relatório de perícia psiquiátrica médico-legal de fls. 238 e ss, ou o seu aditamento de fls. 290 e o Relatório de perícia psicológica de fls. 315 e ss mostram-se elaborados de acordo com as lesgis artis, cumprindo todos os protocolos da respectiva elaboração?


2 - É clinicamente possível avaliar agora, volvido um ano sobre as perícias em causa e encontrando-se Luís Silva internado em unidade hospitalar psiquiátrica onde recebe tratamento adequado se as conclusões obtidas nos relatórios indicados no quesito anterior são incorrectas?


3 - Pode agora o Sr. Perito, nas circunstâncias actuais que o arguido apresenta pronunciar-se validamente recorrendo a uma avaliação médico-legal com recurso a prognose póstuma sobre o estado em que aquele se encontrava em 18 de Abril de 2007?


4 – Relembrando que os factos ocorreram em 18 de Abril de 2007 e que o arguido foi avaliado logo após a prática dos mesmos com as conclusões médico-legais constantes dos Relatórios indicados no quesito 1 tem agora o Sr. Perito condições técnicas, cientificas e/ou clínicas para concluir diversamente sobre a condição da inimputabilidade/imputabilidade do mesmo naquela data?



Lisboa 21 de Maio de 2008.




O Advogado,






segunda-feira, 7 de julho de 2008

A propósito da reunião do conselho de Justiça da FPF II

O homem tinha tudo preparado até ao mais ínfimo pormenor. O trabalho de casa havia sido feito com todo o cuidado, por forma a que o plano fosse cumprido na íntegra e os amigos ficassem felizes e contentes.

Depois do empastelamento da reunião, sem que os principais processos tivessem sido decididos, o senhor presidente do CJ passou então ao ataque, porque tudo deveria ficar arrumado até às 18h. Chamou à parte para uma sala no 7º andar da sede da FPF o vogal João Abreu a quem comunicou o seu despacho de deferimento do Requerimento do Sr. Pinto da Costa e do Boavista, que suscitara o impedimento daquele vogal por um mesmo ser um dos peritos da listagem da comissão de arbitragem da FPF, que decide os pedidos de compensação por formação de jogadores.

Antes disso, o senhor presidente solicitara um portátil e saira da sala, sabe-se agora que terá ido "despejar" o despacho que trouxera numa pen...

O vogal João Abreu não aceitou a decisão e reagiu regressando à sala onde decorria a reunião, transmitindo de imediato aos presentes o sucedido.

Perante isto um dos concelheiros requereu a suspensão preventiva do senhor presidente por existirem fortes indícios de ter o mesmo praticado uma infracção disciplinar muito grave, ditando este requerimento para a acta. Ao ouvir isto e dado que 5 concelheiros haviam acompanhado e votado o requerimento, o senhor presidente já suspenso entendeu que ainda tinha poderes para dar a reunião por encerrada.

Ora, neste ponto impõe-se então descodificar esta charada para os meus pacientes leitores...

O senhor presidente sabia de antemão que o vogal Mendes Silva era contra as escutas e, por isso, a votaçao do CJ estava à partida em 3 votos contra as escutas e 4 votos a favor das mesmas. Dito de outro modo os amigos do senhor presidente contavam desde logo com 3 votinhos, a saber, 1 do presidente, outro do vice e o último do referido Mendes Silva.

Para o plano ser alcançado bastava apenas eliminar um dos 4 concelheiros que defendiam a validade das escutas, enquanto elemento de prova!...

É neste contexto que, é julgada a cartada do impedimento de João Abreu, porque se este fosse afastado qualquer votação passaria a ser de 3-3 e depois lá entrava o voto de qualidade/desempate do presidente, que o mesmo é dizer lá tinhamos os amigos satisfeitos!!!

Maquiavélico? Mafioso? - Não, nada disso. É apenas mais um episódio do Futebol Português.

domingo, 6 de julho de 2008

A propósito da reunião do conselho de justiça da FPF

Ainda estou com náuseas e vómitos desde que assisti ao tempo de antena concebido pelo canal 1 da RTP ao Presidente do Concelho de Justiça da FPF.
Mais uma vez aquilo que deveria ser o serviço público de televisão foi substituido pelo clientelismo mais rasteiro e descarado.
Por certo já repararam que sou um crítico implacável do trabalho da comunicação social, porque no nosso país as suas responsabilidades são acrescidas graças às características socio-culturais da população e infelizmente a qualidade/competência vai escasseando.
Nada me move contra os jornalistas, mas não posso pactuar com incompetência! Desde que rebentou mais este caso do Futebol Português ainda não tiveram tempo para perguntar ao Sr. Gonçalves Pereira, qual o fundamento de facto para a sua decisão de encerrar a reunião às 17: 55.
O homem tem repetido o chavão da "falta de condições" e os seus entrevistadores não têm sequer curiosidade em questionar quais as condições que faltavam - será que a curiosidade é meu exclusivo? Tudo fica porém mais limpido e cristalino se interpretarmos o que se passou à luz do que é um órgão como aquele.

Os ilustres conselheiros estão la porque a sua côr/fidelidade clubística tem interesse nisso! São parciais por definição e isso ficou bem evidente com o comportamento do inefável Sr. Pereira, que tudo fez para que estes recursos bicudos só fossem decididos no dia de São Nunca à tarde!!!!!

A criatura começou por convidar o Futebol Clube do Porto para se pronunciar sobre o recurso do Sr. Pinto da Costa, concedendo um prazo processual a quem ja havia declarado a sua renúncia a recorrer. Com este esquemazinho a UEFA entendeu aquilo que todos sabem, ou seja, na passada sexta-feira o que houve foi uma tentativa de Golpe de Estado por parte do Presidente do Futebol Clube do Porto que não queria a todo o transe que o seu clube, o amigo Costa e o Boavista pudessem ser prejudicados e daí o arrastamento da reunião horas a fio e a discussão de casos simples para depois jogar a sua cartada já quando os serviços da FPF e da liga estavam encerrados!

Para a criatura, o instituto da denegação de justiça será uma invenção dos mouros, também terá idêntica opinião sobre a negligência no exemplo da acção disciplinar.

Naquela reunião encerrada às 17:55 de 4/7/08 o Sr. Pereira foi acompanhado do seu fiel Vice-Presidente e do outro lado da barricada ficaram os cinco conselheiros que vão tendo alguma dignidade e também algum pudor.
Clamam os fundamentalistas que são todos mouros e benfiquistas ferrenhos apostados em tramar o FCP e o seu excelso timoneiro, mas a eles respondo como a minha avó - "vozes de burro não chegam ao Céu!"

sábado, 5 de julho de 2008

Até quando?

A morte da pequena Madeleine McCainn merecia mais e melhor. Mais verdade, mais transparência, mais amor pela infeliz. Melhor cobertura mediática, melhor investigação policial, melhores pais.
Nunca se assistiu a uma campanha de contra-informação como aquela que meticulosamente os servições de informação britânicos contaram para proteger um amigo pessoal do senhor Brown, que estaria indigitado para ministro e só não tomou posse, porque nos últimos dias de férias em Portugal ocorreu aquilo que sabemos.
Agora tentam-nos preparar para o possível despacho de arquivamento com a antecipação desse possivel resultado e, seria bom que alguns jornalistas cá do burgo tivessem a gentileza de não embarcar em tanta mentira ou de aceitar sem reparo tudo aquilo que surge como notícia do caso.
É lamentável tanta manchete tanta página e tanta abertura de noticiário, com esta história do arquivamento, porque o que aconteceu foi apenas a elaboração pela PJ, do seu relatório final e a consequente entrega física de todo o processo do ministério público!
O que se irá suceder é a análise crítica de toda a prova existente nos autos por parte dos procuradores adjuntos titulares do processo, após o que estes podem ou não concordar com a PJ, sendo certo que o relatório final é apenas a opinião do investigador coordenador sobre o caso que teve em mãos.
É possível que o MP entenda que a investigação deverá prosseguir ordenando então as diligências probatórias que julgo necessárias. Podem os pais escapar de uma acusação de homicídio? Mas certamente não deixarão de ser acusados como autores materiais de um crime de exposição ou abandono, previsto pelo artigo 138º do Código Penal que assim se transcreve na integra:
Ora, como podem verificar, porque basta ler a norma, o casal McCainn praticou um crime punível com uma pena de prisão entre os 3 e os 10 anos!!! Parem de uma vez por todas com o processo de biatificação destes pais que às 19 horas de um dia de Maio fecharam os seus três filhos de tenríssima idade no apartamento, enquanto se divertiam com os amigos num jantar muito bem regado, prescindindo dos serviços de babysitting disponibilizados pelo Ocean Club!
A nossa inteligencia agradece!