sábado, 19 de janeiro de 2008

O Caso J.H.

Aquilo que parecia ser apenas mais um pequeno caso, sem qualquer significado ou interesse dignos de destaque, acabou por se tranformar num caso invulgar que julgo merecedor de relato.
O meu cliente, J.H, encontrava-se acusado do roubo de dois telemoveis, algures na zona ribeirinha de Lisboa em meados de Novembro de 2003. Desde o primeiro momento que JH me declarou a sua inocencia, embora a vítima do roubo, C., tivesse fornecido à policia em 2005 quando prestou declarações a matrícula d eum carro pertencente a JH e que segundo C foi aquele que o casal de assaltantes utilizou na fuga.
A primeira nota está precisamente neste ponto de só JH ter sido encontrado e acusado posteriormente a partir da matrícula do carro enquanto a mulher que participara no roubo continuava por identificar e trazer ao processo .

Ainda a propósito da matrícula do carro e da sua posse, diga-se que o veículo não estava registado a favor de JH, mas ainda em nome do stand vendedor, ele que o reconhecimento feito pelo meu cliente de que o carro era seu contrariou/contrariava a informação constante do Registo Automóvel.
J.H contou-me que naquele dia se encontrava a recuperar de um acidente de trabalho que sofrera em Setembro de 2003, acidente esse que lhe afectou a coluna vertebral e consequentemente a sua mobilidade, só tendo tido alta da seguradora em meados de Janeiro de 2004. Pedi-lhe naturalmente que arranjasse qualquer documento que provasse esta situação, tendo ele arranjado uma declaração da seguradora com a descrição do tempo da baixa que ofereci na primeira sessão do julgamente em 10/01/08.
Quando J.H negou a prática do roubo e apresentou o seu alibi fiquei com a nítida sensação de que o colectivo de juízes não tinha acreditado naquilo que ouvira e preparei-me para o que pudesse suceder a seguir com os depoimentos do ofendido e das testemunhas de acusação...
Surpreendemente, C não sabia o que estava ali a fazer, não se recordando de ter sido assaltado, de ter apresentado queixa, de ter ido à polícia prestar declarações e entregar o apontamente que fizera da matrícula do carro dos assaltantos, enfim estava completamente em branco!...De facto C acabou por dizer que tinha sofrido um acidente de viação que lhe afectara gravemente a memória, sendo certo que estava a ser acompanhado clinicamente para ver se recuperava e dessa forma poderia concluir os estudos.
Aquele que podia relatar o sucedido, descrevendo a actuação dos assaltantes e reconhecer J.H era agora um pobre rapaz desmemoriado, cujo depoimento em tribunal valera zero.
Seguiu-se-lhe na cadeira das testemunhas A, o dono do stand que vendera o carro a J.H, o qual confirmou o negócio e desta forma a versão de J.H nesta parte. Depois surgiu J.L, dono de um estabelecimento de compra e venda de objectos usados, o qual havia adquirido os dois telemoveis de C. Também este não se lembrava de nada relacionado com os factos, mas conseguiu convencer o Colectivo de juízes que teria no seu arquivo o registo da compra dos objectos, devidamente acompanhado pela fotocópia do Bilhete de Identidade da pessoa que os vendera.
O tribunal, desesperado perante o vazio da prova, ordenou que J.L voltasse daí a uma semana e trouxesse consigo os tais documentos.
Foi assim que em 17/01/08 me preparei para a segunda sessão de um caso onde o ministério público havia saído da primeira sessão com uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhum...
J.L apresentou-se desta vez extremamente arrogante, roçando mesmo a má educação para com um juíz num diálogo digno de uma discussão de café, mas impróprio para uma sala de audiencias. Afinal de contas J.L não tinha qualquer registo daquela compra e atribuiu a falha ao facto de poder ter comprado os telemoveis na Feira da Ladra, o que motivou a reprovação do tribunal e a intervenção de um dos juízes que fez notar a J.L a sua incorrecção para com todos os presentes ao ter provocado a continuação de um julgamento que podia ter sido concluído logo no primeiro dia.
Por fim depôs R, titular de uma conta bancária utilizada para alguns carregamentos dos telemóveis. R apresentou-se como o proprietário de um estabelecimento comercial onde é possivel efectuar carregamentos de telemóveis, não se recordando de nada relacionado com os factos.
No final desta trapalhada o minsterio publico acabou por reconhecer que não tinha sido feita qualquer prova de ter J.H cometido o crime de que estava acusado.
Nas minhas alegações aconselhei a todos a leitura do livro "De Profundis" de José Cardoso Pires, para que se apercebessem do drama que é perder a memória e depois o processo da sua recuperação.
Com poucos considerandos rematei pedindo a absolvição de J.H, única decisão admissivel para um caso tão patético.
Lá estarei para ouvir ler o Acordão no próximo dia 24 de Janeiro e disso aqui darei conta.

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