Por razões que não posso revelar fui forçado a renunciar ao mandato num processo algo complicado, quer pelo número de arguidos envolvidos, quer pelo número de crimes praticados. A minha renuncia ocorreu quando se entrou/entrava na fase do julgamento, tendo ainda transmitido a minha estratégia para o mesmo, tanto ao meu constituinte como ao seu pai, passando ainda por um colega que amavelmente me telefonou para ouvir a minha opinião.
Estavam em causa mais de 40 assaltos nos quais os intervenientes tinham actuado encapuzados. A investigação assentara quase exclusivamente nas declarações dos arguidos prestadas em sede de inquérito, logo declarações não podem ser lidas na audiência de julgamento, salvo se o arguido que as prestou der o seu consentimento para tal.
As vítimas e as testemunhas presenciais dos factos não tinham reconhecido os arguidos, à excepção de uma situação em que houve actuação com cara descoberta.
A menos que aceitassem falar e, portanto transformar o caso no verdadeiro saco de gatos seria extremamente difícil a acusação obter a condenação de quem quer que fosse e por isso tive oportunidade de manifestar esta minha ideia aos colegas que compareceram no debate instrutório: o caso aconselhava ao silêncio colectivo que só deveria ser quebrado após algo correr mal e uma avaliação ser então feita pelo(s) defensor(es).
O pai foi-me informando do desenrolar do julgamento, dando-me conta que as coisas iam correndo de feição à estratégia que apontara e que havia sido aceite por todos.
Esta tarde recebi o último telefonema dele a dizer que o filho já estava em casa, tendo sido condenado a uma pena suspensa que a alegria dele não o deixou fixar a medida.
Informou-me ainda que o filho irá visitar-me na próxima semana para me agradecer.
Agora só espero é que o jovem aproveite bem a oportunidade que teve, porque um bamburrio destes ocorre uma vez na vida e não se deve abusar da sorte.
Estavam em causa mais de 40 assaltos nos quais os intervenientes tinham actuado encapuzados. A investigação assentara quase exclusivamente nas declarações dos arguidos prestadas em sede de inquérito, logo declarações não podem ser lidas na audiência de julgamento, salvo se o arguido que as prestou der o seu consentimento para tal.
As vítimas e as testemunhas presenciais dos factos não tinham reconhecido os arguidos, à excepção de uma situação em que houve actuação com cara descoberta.
A menos que aceitassem falar e, portanto transformar o caso no verdadeiro saco de gatos seria extremamente difícil a acusação obter a condenação de quem quer que fosse e por isso tive oportunidade de manifestar esta minha ideia aos colegas que compareceram no debate instrutório: o caso aconselhava ao silêncio colectivo que só deveria ser quebrado após algo correr mal e uma avaliação ser então feita pelo(s) defensor(es).
O pai foi-me informando do desenrolar do julgamento, dando-me conta que as coisas iam correndo de feição à estratégia que apontara e que havia sido aceite por todos.
Esta tarde recebi o último telefonema dele a dizer que o filho já estava em casa, tendo sido condenado a uma pena suspensa que a alegria dele não o deixou fixar a medida.
Informou-me ainda que o filho irá visitar-me na próxima semana para me agradecer.
Agora só espero é que o jovem aproveite bem a oportunidade que teve, porque um bamburrio destes ocorre uma vez na vida e não se deve abusar da sorte.
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