sexta-feira, 6 de junho de 2008

O sabor amargo da vitória

Devido a coincidência de agendamento das deligências para o mesmo dia, assisti à audiência de cúmulo jurídico e depois à leitura da decisão do mesmo enquanto aguardava que o julgamento em que ia participar e também enquanto o acórdão desse caso não era lido pelo colectivo de juízes de uma certa Vara Criminal de Lisboa.
Estava em causa naquele cúmulo de terminar a pena única / unitária que o arguido teria de cumprir pela prática de nove crimes de violação, cinco de roubo, dois de ameaças e um sequestro cometidos entre Junho e Dezembro de 2002 e pelos quais já havia sido condenado em três processos autónomos numa pena de 12 anos, noutra de 8 anos e meio e ainda numa outra de 8 anos.
Logo no início da audiência o juíz presidente referiu que o sumatório das penas dos vários crimes totalizava 47 anos de prisão, o que ultrapassava em 22 anos o limite máximo admitido na nossa lei penal. Ficavam assim traçados os limites da pena única / unitária entre os 8 e os 25 anos de prisão.
Devo adiantar que ao ouvir o discurso do arguido tinha preparado para aquela ocasião fiquei com a ideia de que ele estaria a pensar que as recentes alterações do código de processo penal o podiam beneficiar e isto porque ele já se encontrava preso desde 13 de Janeiro de 2003, ou seja, há mais de 5 anos que é o actual limite até ao qual uma pena de prisão pode ser suspensa na sua execução: o discurso dele resumia-se a um repetido apelo clemência dos juízes para que lhe dessem uma oportunidade, porque ele estava muito arrependido e sofria muito na prisão, fazendo também sofrer a sua mãe. Em momento algum teve uma palavra para as suas vitimas. No fundo fez ali a sua vitimização, invocando a sua juventude ao tempo (tinha 20 para 21 anos) e o facto absurdo de, segundo ele, aquele ter sido um período mau da sua vida...
Pois para minha surpresa o colectivo decidiu condená-lo na pena única de 17 anos de prisão, o que deu o ratio de um ano por cada crime praticado / cometido, muito áquem dos 25 anos que podiam ter sido aplicados.
Mas a surpresa não terminaria aqui. A decisão do caso que dizia respeito ao meu cliente iria deixar-me de boca aberta de espanto e é isso que quero partilhar convosco: estando em causa um crime de coacção a funcionário e outro de ofenda à integridade física praticados num determinado recinto desportivo da capital, eis que o mesmo colectivo de juízes puniu o co-arguido do meu cliente com uma pena de 1 ano de prisão para cada um dos crimes, dando o seu cúmulo a pena única de 18 meses de prisão que foi suspensa na sua execução por igual período de tempo.
O meu cliente foi absolvido e naturalmente que fiquei satisfeito com o resultado. Todavia não consegui sequer esboçar um sorriso porque tinha assistido a algo verdadeiramente aberrante e que era a causa da tristeza que se apoderara de mim.
Para aquele trio de juizes a coacção de um funcionário e a ofensa à integridade física que se traduziram em alguém agarrar um agente da PSP, impedindo de actuar e depois de dar um soco no mesmo tem a mesma gravidade e merece a mesma censura do que uma violação, um roubo, uma ameaça e/ou um sequestro!!!...
Confesso-vos que demorei algum tempo a regressar à normalidade, mal tendo retorquido os agradecimentos, o abraço e o beijo afectuoso com que o meu cliente me recebeu à porta da sala daquela Vara Criminal de Lisboa.
Cá fora em pleno Chiado a voz de Freddy Mercuri entrava nos meus ouvidos: the show must go on!

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