sábado, 21 de junho de 2008

Assim devia ser sempre

Há alguns meses patrocinei os interesses de RG na sua qualidade de assistente/ofendido, num caso de ofensas à integridade física simples e injurias, protagonizado por pai e filho no parque de estacionamento de uma grande superficie e, tendo por pano de fundo um lugar para parquear. O resultado inicial desse julgamento foi parcialmente satisfatório para o meu cliente, pois um dos arguidos foi condenado pelas injurias, tanto criminal, como civilmente, enquanto o outro foi absolvido, apesar da matéria de facto provada apontar o contrário.

Colocou-se então, a questão de recorrer dessa sentença que visivelmente havia concluido o seu silogismo judiciário sem respeitar os factos que estavam provados, parecendo que o recurso seria uma espécie de imperativo de consciencia para a reposição da verdade e da justiça.

Porém, não foi apenas a consciencia ou a razão a determinar a resposta a tal questão, mas sim o factor custas judiciais...

Trocando por miúdos, RG já havia desembolsado 192 euros para pagar a taxa de justiça criminal devida pela sua constituição de assistente, a indemnização arbitrada pelas injurias era apenas um quarto do montante global peticionado e isso trazia implicações nas custas finais pelo chamado decaimento.

Agora para recorrer RG teria de pagar de novo 192 euros de taxa de justiça criminal, liquidação esta que, deveria ser feita simultaneamente à entrega do requerimento de motivações de interposição de recurso.

Apesar da sua situação pessoal lhe permitir essa dispesa (RG é inspector bancário), acabámos ambos por concluir que a sentença não iria ser sindicada, sendo certo que RG se considerava satisfeito com aquela meia vitória.

Poucos dias depois da tomada desta decisão recebo a notificação das motivações do MP que para minha surpresa e satisfação atacou a sentença como nós queriamos, apontando os vicios que a minha análise tinha detectado!

Com agrado acompanhei o MP na argumentação, explanando detalhadamente todas as anomalias que a decisão exibia e que o tribunal da relação de Lisboa, corrigiria, intervenção processual esta que não acarreta qualquer pagamento de taxa de justiça.

Chegou agora, o Acórdão que decidiu o recurso, dando provimento ao mesmo através da condenação criminal e civil do arguido inicialmente absolvido pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples.

Ora, neste caso o ministério público exemplarmente na defesa do Estado de Direito contribuindo decisivamente para que se fizesse justiça.

O problema é que este caso foi uma excepção ao seu comportamento habitual.

E depois ainda dizem que a justiça é acessivel a todos e que ninguém é afastado dos tribunais por razões económicas: se até um inspector bancário faz contas à vida antes de recorrer num caso de pequena relevancia criminal, o que será dos outros que mal têm dinheiro para ir sobrevivendo?...

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