domingo, 14 de setembro de 2008

Desculpem ter acertado em cheio!

Pois é meus amigos, acertei em cheio no desfecho do famigerado processo do álcool, palpite que – acreditem – foi dos mais fáceis de toda a minha vida .
Aliás, tal como o tinha feito aqui perante vós (em (http://diasdeumadvogado.blogspot.com/2008/02/perioridades.html) repeti o palpite e as sugestões finais aos 3 canais de TV que me entrevistaram logo pelas 9h da passada segunda-feira para que a opinião de um advogado envolvido no caso fosse para o ar nos jornais da manhã.
Curioso foi ver a retirada dos jornalistas pela hora do almoço de terça-feira, quando já era mais do que evidente a queda das acusações mais graves como a associação criminosa e o homicídio qualificado .
Lamentável é o facto de nem um só elemento da comunicação social se encontrar na sala no momento em que foi lida a parte do acórdão, porque todos ansiávamos.
Os jornalistas queriam era que houvessem penas pesadas e isso a dado passo ficou afastado pelos factos de que o colectivo deu como não provados.

Significativo foi o facto de na terça-feira apenas ter sido abordado pela jornalista da TVI para a entrevista em directo no jornal das 9h, insistindo ela na tecla das penas pesadas e, ouvindo de mim o mesmo discurso confiante .
Como seria interessante se os jornalistas investigassem com seriedade todos os contornos deste caso, designadamente aquele que mais interessa aos contribuintes e que o custo elevadíssimo deste circo judiciário montado no novo Tribunal de Sintra pelo único motivo de ser ali que existe uma sala tipo “Pavilhão Atlântico” onde vimos o que se passa na sala nos ecrãs espalhados pelas colunas, quando o julgamento deveria ter corrido na Comarca da Moita.

Claro está que o Ministério público pretendeu dar um castigo exemplar aos que fazem da fuga aos impostos um modo de vida e acabou por sair de fininho mais tosquiado que uma ovelha! Entretanto, a opinião publica foi sendo envenada ao longo dos tempos pelas notícias que falavam em milhões e milhões de euros de impostos que o estado deixara de cobrar/receber num trabalho excelente de contra-informação.
A realidadade é/era infelizmente outra: qualquer imposto daqueles que estão em causa só é/era devido depois do contribuinte ter sido notificado da respectiva liquidação e – pasmem - a administração fiscal esqueceu-se quase por completo de notificar os contribuientes!!!

A título de exemplo, no caso dos meus clientes a empresa/entreposto apenas foi notificada de uma liquidação oficiosa (chamada na gíria L.O) , tendo eu impugnado a mesma e obtido sentenças favoráveis no TAF de Almada e no TCA Sul as quais deram razão ao contribuinte e anularam a dita liquidação oficiosa de IABA!
Não obstante, na a realidade sempre foi noticiado aquilo que constava na pronúncia, ou seja, que a empresa/entreposto tinha abotoado com 57 milhões de euros de IABA e IVA não pagos...Também aqui importa salientar que os Procuradores da República que fizeram o inquérito e a instrucção não estiveram no julgamento, deixando essa batata escaldante nas mãos de dois pacatos Procuradores colocados na simpática Comarca da Moita.
No fundo eles herdaram aquilo que os outros entenderem fazer/deixar para quem viesse a decidir, esquecendo-se que a tarefa do m nu megaprocesso desta dimensão é sem sombra de duvida hercúlea.
Pela arte que me toca respirei fundo, recebi os cumprimentos da praxe, disse as habituais palavras circunstância e só estou há espera do CD com o acórdão para arrumar no armário do arquivo morto os vários dossiers deste caso.
Termino como começei as minhas alegações: os meus clientes não deviam ter sido acusados, muito menos pronunciados e submetidos a julgamento, por isso, a sua absolvição não foi mais do que o reconhecimento de que essas decisões estavam erradas!

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