segunda-feira, 7 de julho de 2008

A propósito da reunião do conselho de Justiça da FPF II

O homem tinha tudo preparado até ao mais ínfimo pormenor. O trabalho de casa havia sido feito com todo o cuidado, por forma a que o plano fosse cumprido na íntegra e os amigos ficassem felizes e contentes.

Depois do empastelamento da reunião, sem que os principais processos tivessem sido decididos, o senhor presidente do CJ passou então ao ataque, porque tudo deveria ficar arrumado até às 18h. Chamou à parte para uma sala no 7º andar da sede da FPF o vogal João Abreu a quem comunicou o seu despacho de deferimento do Requerimento do Sr. Pinto da Costa e do Boavista, que suscitara o impedimento daquele vogal por um mesmo ser um dos peritos da listagem da comissão de arbitragem da FPF, que decide os pedidos de compensação por formação de jogadores.

Antes disso, o senhor presidente solicitara um portátil e saira da sala, sabe-se agora que terá ido "despejar" o despacho que trouxera numa pen...

O vogal João Abreu não aceitou a decisão e reagiu regressando à sala onde decorria a reunião, transmitindo de imediato aos presentes o sucedido.

Perante isto um dos concelheiros requereu a suspensão preventiva do senhor presidente por existirem fortes indícios de ter o mesmo praticado uma infracção disciplinar muito grave, ditando este requerimento para a acta. Ao ouvir isto e dado que 5 concelheiros haviam acompanhado e votado o requerimento, o senhor presidente já suspenso entendeu que ainda tinha poderes para dar a reunião por encerrada.

Ora, neste ponto impõe-se então descodificar esta charada para os meus pacientes leitores...

O senhor presidente sabia de antemão que o vogal Mendes Silva era contra as escutas e, por isso, a votaçao do CJ estava à partida em 3 votos contra as escutas e 4 votos a favor das mesmas. Dito de outro modo os amigos do senhor presidente contavam desde logo com 3 votinhos, a saber, 1 do presidente, outro do vice e o último do referido Mendes Silva.

Para o plano ser alcançado bastava apenas eliminar um dos 4 concelheiros que defendiam a validade das escutas, enquanto elemento de prova!...

É neste contexto que, é julgada a cartada do impedimento de João Abreu, porque se este fosse afastado qualquer votação passaria a ser de 3-3 e depois lá entrava o voto de qualidade/desempate do presidente, que o mesmo é dizer lá tinhamos os amigos satisfeitos!!!

Maquiavélico? Mafioso? - Não, nada disso. É apenas mais um episódio do Futebol Português.

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